PAÍSES PROIBIDOS Não é possível aceitar clientes de:
Afeganistão, Samoa Americana, Austrália, Albânia, Argélia, Barém, Bielorrússia, Bermudas, Bósnia e Herzegovina, Burundi, República Centro-Africana, China, Crimeia, Cuba, Chipre, República Democrática do Congo, Djibuti, Egito, Eritreia, Antiga República Federal da Iugoslávia, Guam, Haiti, Irã, Iraque, ISIL (Da'esh) e Al-Qaida e o Talibã, Israel, Costa do Marfim, Jordânia, Kuwait, Líbano, Líbia, República da Macedônia, Mali, Mauritânia, Montenegro, Marrocos, Mianmar, Coreia do Norte, Ilhas Marianas do Norte, Omã, Palestina, Porto Rico, Catar, República da Guiné, República da Guiné-Bissau, Romênia, Rússia, Arábia Saudita, Serra Leoa, Singapura, Sebastopol, Somália, Sudão do Sul, Sudão, Síria, Turquia, Tunísia, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos da América, Ilhas Virgens Americanas, Venezuela, Iêmen, Iugoslávia e Zimbábue.
* Um CPA de US$ 850 é alcançado sob a condição de que um afiliado traga 50 QFTDs dentro de um mês calendário e que os depósitos líquidos médios sejam no mínimo 2,5 vezes as comissões de CPA devidas naquele mês. Exemplo: Com base em 50 QFTDs: CPA devido para o mês 50 QFTDs * $650 = $32.500. Depósitos líquidos totais: mínimo de $81.250 para acionar o bônus de $10.000. Pagamento mensal total: $32.500 + bônus de $10.000 = $42.500. CPA total: $42.500 comissão total de CPA / 50 QFTDs = $850 CPA.
** O bônus mensal só é aplicável a afiliados cujos depósitos líquidos mensais sejam no mínimo 2,5 vezes o total mensal de comissões de CPA.
*** Clientes referidos por PAMM/MAM não são elegíveis para participar do programa de afiliados CPA.